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Ministério da Saúde tem 05 dias para informar ao MPF sobre atenção psicossocial

Cofen e Conselho Nacional de Saúde já se posicionaram contra retrocesso na Saúde Mental.


A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) do Ministério Público Federal (MPF) encaminhou nesta terça-feira (27), um ofício ao ministro da saúde, Ricardo Barros, dando o prazo de cinco dias úteis para que a pasta encaminhe informações acerca da assistência atualmente oferecida pela Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no Brasil.

A solicitação já havia sido feita em janeiro, após anúncio de alterações que, na avaliação do Conselho Nacional de Saúde (CNS), instância máxima de controle social do SUS, “mutilam a Política Nacional de Saúde Mental”. O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) também manifestou-se contra o retrocesso em Saúde Mental.

O pedido de esclarecimentos integra um conjunto de medidas que a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão vem adotando para assegurar que a política de saúde mental implementada pelo Estado Brasileiro atenda aos princípios estabelecidos pela Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, a Lei nº 10.216/2001, que trata da Reforma Psiquiátrica brasileira, e a Lei Brasileira de Inclusão.

PNSM – A Política Nacional de Saúde Mental foi estabelecida pela Lei Federal 10.216/2001 como estratégia do estado, por meio do SUS. As premissas da política reconhecida pela estratégia de proteção e defesa dos direitos humanos, consolidam um modelo humanizado de atenção à saúde de base comunitária, promovendo a reinserção social e reabilitação psicossocial. Desta forma, desde 2001, a estratégia de Saúde Mental é desenvolvida no âmbito da RAPS. A rede territorial de serviços inclui centros de atenção psicossocial (CAPS), centros de convivência e cultura assistidos, cooperativas de trabalho protegido, oficinas de geração de renda e residências terapêuticas, descentralizando e territorializando o atendimento em saúde.

Fonte: Ascom/Cofen, com informações da PFDC/MPF

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