A ministra do STF Cármen Lúcia manteve a decisão no pedido de Suspensão de Liminar da PGR (Procuradoria Geral da República), que suspendeu a regra do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que zera a redação dos candidatos que violarem os direitos humanos. Na prática, isso significa que nenhuma redação do último Enem poderá ser zerada por suposto desrespeito aos “direitos humanos”.
“O conteúdo ideológico do desenvolvimento do tema proposto é, ou deveria ser, um dos elementos da correção da prova discursiva, e não fundamento sumário para sua desconsideração, com atribuição de nota zero ao texto produzido”, diz um trecho da decisão.
Outro argumento para manutenção do pedido foi não criar um ambiente de insegurança jurídica: “Deve-se, portanto, corresponder à expectativa gerada nos candidatos no momento da realização das provas pela medida liminar”.
Repercussão
Coordenador do Movimento Escola Sem Partido, responsável pela ação pública, Miguel Nagib afirmou que já esparava que a decisão fosse mantida.
“Isso significa, na prática, que para o ENEM de 2017 está sacramentado: nenhuma redação será zerada por este critério”, disse em entrevista à Gazeta do Povo.
Nagib acredita que para os próximos anos o INEP deve manter a mesma diretriz: “Esperamos que a partir desta decisão o INEP compreenda que o critério adotado para correção das redações até então era inconstitucional e, dessa forma, não o adote nas próximas edições”.
Histórico
Na ação pública ajuizada pelo movimento, o Escola Sem Partido alegava que a regra para a nota zero na redação do Enem teria “caráter de policiamento ideológico” ao ser muito vaga, sem elencar atitudes específicas que pudessem levar à declassificação do estudante, como o racismo, a xenofobia ou a discriminação por orientação sexual.
Assim, por exemplo, uma redação que defendesse a proibição do aborto poderia ser encarada por determinado examinador como contrária a um suposto direito da gestante, e render uma nota zero.
Regra
A regra sobre direitos humanos é parte do critério de avaliação da proposta de resolução do problema que deve ser apresentada pelos candidatos no texto dissertativo; os candidatos não poderiam ter nota zero com base apenas nesse critério, mas poderiam perder até 200 dos 1.000 pontos atribuídos à redação.
Além disso, a redação do Enem é avaliada com base em mais quatros critérios: domínio da escrita formal da língua portuguesa, compreensão do tema, construção de argumentos e conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a argumentação.
Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/educacao/enem-stf-mantem-decisao-e-redacoes-queferirem-direitos-humanos-nao-poderao-ser-zeradas-4579eg85erenv15wmnap268wf